14/05/2018 - Conjur: Indenização por desapropriação indireta exige título inquestionável, diz TRF-1
A ação de indenização por desapropriação indireta, quando o imóvel é utilizado pelo Estado sem observância do processo legal expropriatório, deve ser proposta pelo dono do local com prova do domínio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de uma empresa que alega ser dona de uma área onde foi construído trecho da BR-163, em Mato Grosso.
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